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Fundação
A antiga Federação Portuguesa de Airsoft (agora Associação Lusitana de Airsoft) foi fundada a 31 de Janeiro de 2005, na AEP do Porto, mas o processo de sua criação advém desde o ano de 2002, periodo marcado por um crescimento acentuado do número de jogadores nacionais, e da necessidade de um órgão que os representasse da forma mais eficaz e digna possível, sobretudo ao abrigo da já prevista renovação da lei de armas e suas munições.
A FPA surgiu para afirmar o Airsoft como uma prática desportiva séria e isenta de intenções nefastas e anti-sociais. Devido à susceptibilidade que as armas de Airsoft fomentam, a filiação em clubes ou federações confere ao praticante uma justificação plausível de posse de réplicas utilizadas para o efeito. A ALA existe para representar o Airsoft em Portugal, tornando-se num símbolo de veracidade e autenticidade perante a sempre crescente comunidade, representando-a e defendendo-a sob toda e qualquer circunstância.
A Lei 06 de 2005 veio trazer muitas mudanças no que diz respeito à legalidade do Airsoft em Portugal. A FPA assumiu-se na linha da frente na informação e elucidação do praticante, na representação e defesa deste perante situações injustas e mal interpretadas e na necessária afirmação do Airsoft como um desporto. Assim, a ALA, continua a canalizar os seus esforços para as questões essenciais e determinantes que garantem a continuação legal e socialmente aceite do Airsoft em Portugal.
Propósitos
A FPA, passou a designar-se ALA - Associação Lusitana de Airsoft,APD durante o segundo semestre de 2011, por se tratar de uma imposição legal.
De uma forma sucinta, a ALA apresenta os seguintes objectivos como motivos para a sua existência: (em conformidade com os estatutos)
- Organizar, dirigir, regulamentar e fiscalizar, a prática do Airsoft, a nÃvel nacional
- Promover o fomento, desenvolvimento e a difusão da modalidade
- Promover a formação de Clubes, Associações, Secções e Agentes Desportivos, criando e desenvolvendo as necessárias acções de formação
- Representar o Airsoft nacional junto dos organismos congéneres, regionais, nacionais e internacionais
- Representar, perante os órgãos da Administração Pública, os interesses da modalidade e dos seus associados
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